Advogado Separação

Veja também: Violência contra a Mulher, Causas de Família,
Advogados de Guarulhos, Leis Trabalhistas


 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências

 

        
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Leia mais...

casal_brigadoA COABITAÇÃO COMO DEVER CUJA INFRAÇÃO ENSEJA A SEPARAÇÃO JUDICIAL

 


Importa este dever em terem os cônjuges uma vida em comum, sob o mesmo teto, e em manterem o relacionamento sexual.

 
Parte-se do princípio de que o casamento supõe a comunidade de moradia e leito, como sempre se concebeu, acrescentando Fernando Brandão Ferreira Pinto: “Sabido que o casamento visa a constituição da família mediante uma plena comunhão de vida, o dever de coabitação recíproco dos cônjuges traduz-se no dever que ambos têm de habitar juntos e, mais do que isso, de viverem tão intimamente que sejam duos in carne una, o que implica não só compartilharem o mesmo teto, mas a demanda conjunta dos mesmos objetivos, de uma vivência irmanada que dê satisfação aos seus ideais de vida e aos seus instintos, entre os quais assume valor de relevo o sexual, uma vez que a propagação da espécie está no centro das preocupações humanas”.

 
A coabitação tem o fulcro básico na necessidade das relações sexuais, que o direito canônico, dada a concepção reprimida sobre o sexo, a concebia como remedium cocupiscentiae. Realiza também outras importantes funções, como possibilitar o relacionamento afetivo, a criação e educação dos filhos, a convivência privada, a formação de uma personalidade e individualidade própria da família  e a intimidade da convivência.

Leia mais...

divorcioO FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO A EMENDA CONSTITUCIONAL 66 
 

 

Nós últimos meses, os operadores do direito e a sociedade, aguardaram ansiosos a Emenda Constitucional que colocou fim a burocracia até então exigida para o divórcio.

 A Emenda Constitucional 66, que tramitou no Senado como PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 28/2.009, foi finalmente promulgada em 13 de julho de 2.010.

 Antes da sua entrada em vigor, para que um casal pudesse se divorciar, era necessário prévio processo de separação judicial, e somente após o decurso de um ano da data do trânsito em julgado é que os interessados poderiam requerer o divórcio. 
 

Até então, o processo de separação somente poderia ser dispensado se o casal comprovasse a separação de fato por no mínimo dois anos, assim, fazendo prova de tal fato poderiam requerer o divórcio direto.

Leia mais...

Bueno e Costanze

Saiba mais sobre a empresa que oferece diversas soluções para suas dúvidas.

Leia  mais...